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NÚCLEO DE
ESTÁGIO EMPREGO
Prezados
Estudantes,
A Lei Federal nº 11.788/08, que dispõe sobre estágio de estudantes, prevê em
seu artigo 10:
“§
2º - Se a Instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem
periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária de
estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo
de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante”.
Para que
seja possível operacionalizar o disposto na lei, no que diz respeito à
redução da jornada de atividades no período de avaliações acadêmicas,
informamos que os
Calendários das Avaliações do 2º Bimestre já está
disponibilizado no site do UNESC.
Solicitamos que imprima-o, e providencie a entrega ao seu Supervisor, no
local de Estágio.
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Outras informações ou envio de currículo:
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MPF/2010
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DIVULGA GABARITO DEFINITIVO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
PARA FORMAÇÃO DE QUADRO RESERVA DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR, DA
ÁREA DE DIREITO, PARA A PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE
COLATINA/ES
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