Extensão Universitária

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NÚCLEO DE ESTÁGIO EMPREGO

Prezados Estudantes,

A Lei Federal nº 11.788/08, que dispõe sobre estágio de estudantes, prevê em seu artigo 10:
 

“§ 2º - Se a Instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária de estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante”.

 

Para que seja possível operacionalizar o disposto na lei, no que diz respeito à redução da jornada de atividades no período de avaliações acadêmicas, informamos que os Calendários das Avaliações do 2º Bimestre já está disponibilizado no site do UNESC.


Solicitamos que imprima-o, e providencie a entrega ao seu Supervisor, no local de Estágio.
 

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Outras informações ou envio de currículo:

 

 

 

MPF/2010 - DIVULGA GABARITO DEFINITIVO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DE QUADRO RESERVA DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR, DA ÁREA DE DIREITO, PARA A PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE COLATINA/ES

 

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