COMUNICADO 66/2020 COMITÊ GESTOR DE CRISE CORONAVÍRUS (COVID-19) DO UNESC

Publicado em: 25 de junho de 2020
COMUNICADO 66/2020/COMITÊ GESTOR DE CRISE – CORONAVÍRUS (COVID-19) DO UNESC
 
Colatina-ES, 25 de junho de 2020.
 
Aos: Membros da comunidade acadêmica do UNESC
Assunto: Prevenção contra o Coronavírus (COVID-19)
 
Considerando:
a) A Lei n.º 11.144 de 19 de junho de 2020 da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo;
b) O posicionamento do UNESC acerca da pandemia de Coronavírus (COVID-19);
c) A necessidade de complementação das informações constantes dos Comunicados anteriores do Comitê Gestor de Crise – Coronavírus (COVID-19) do UNESC.
 
O Comitê Gestor de Crise – Coronavírus (COVID-19) do UNESC informa:
 
1. Em decorrência da publicação da Lei Estadual n.º 11.144/2020 – que “dispõe sobre a redução proporcional das mensalidades da rede privada de ensino durante o plano de contingência do novo coronavírus” – o UNESC, como sempre o fez em toda sua história, acatará as leis vigentes do país, bem como as decisões judiciais, e trabalha para adequação das obrigações, sem prejuízo aos alunos e garantia da continuidade do processo acadêmico e do cumprimento de deveres assumidos com fornecedores, prestadores de serviço, colaboradores, entre outros.
2. Independentemente da Lei nº 11.144/2020, o UNESC, com base na apuração de seus custos e sensibilizado com o atual cenário de incerteza econômica, mantendo a relação de empatia, diálogo aberto e o cuidado com nossos alunos, já concedeu os seguintes benefícios aplicados, tendo como base o valor de responsabilidade de cada aluno:
  • Parcela de 31/03/2020: prorrogação da tolerância até o dia 22/04/2020, conforme valores para pagamento em boleto e cartão, com a possibilidade de parcelamento em até 03 (três) vezes no cartão de crédito;
  • Parcela de 30/04/2020: desconto de pontualidade de 5% (cinco por cento) para pagamento até o 6º dia útil, sem parcelamento. Como alternativa, houve prorrogação da tolerância até o dia 31/05/2020, conforme valores para pagamento em boleto e cartão, sem o desconto de pontualidade, com possibilidade de parcelamento em até 03 (três) vezes no cartão de crédito;
  • Parcela de 31/05/2020: desconto de 20% (vinte por cento), acrescido de um desconto de pontualidade de 5% (cinco por cento) para pagamento até o 6º dia útil, chegando a uma redução de 25% (vinte e cinco por cento) ou prorrogação da tolerância até o dia 30 de junho de 2020, conforme valores para pagamento em boleto e cartão, sem o desconto de pontualidade, com possibilidade de parcelamento em até 03 (três) vezes no cartão de crédito.

3. Outras medidas internas que se fizerem necessárias poderão ser adotadas, com a respectiva divulgação junto aos membros da comunidade acadêmica, pelos canais de comunicação oficiais do UNESC.

4. Qualquer dúvida sobre procedimentos deve ser encaminhada e respondida pelo Comitê Gestor, por meio do endereço eletrônico ouvidoria@unesc.br, podendo o contato da comunidade acadêmica ser realizado com o Coordenador de seu curso.
5. Toda a comunidade acadêmica continua conclamada a dar a sua contribuição individual e coletiva à prevenção do COVID-19, para benefício de todos.
 
Atenciosamente,
 
Comitê Gestor de Crise – Coronavírus (COVID 19) do UNESC

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